O latrocínio é considerado crime contra o patrimônio e, por essa razão, não é julgado pelo Tribunal do Júri. Os crimes de competência do Tribunal do Júri estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. http://cavalcantedebritoadvocacia.com/